domingo, 29 de abril de 2012

Registo de Criador


Para quem já realizou o registo de criador, e para quem ainda não realizou, deixo aqui uma informação sofre o mesmo, que é o seguinte:
Por exemplo uma pessoa que tenha registo de criador, ao ceder aves a outra pessoa que também já tenha registo de criador, não tem que passar declarações de cedência, e a pessoa que adquiriu também não tem que fazer pedido de cites para as aves em questão, pois basta em Fevereiro do ano seguinte, no averbamento (atualização) do registo, comunicar ao ICNB todas as aves que adquiriu, pagando apenas o valor da atualização, ou seja cada folha de cites tem um valor de 26€ mais portes de envio, levando apenas 6 aves da mesma espécie, logo para quem adquirir aves de três, quatro espécies diferentes, não terá que gastar tanto, pois se tiver registo, basta pagar a atualização, isto como já sabemos todos só serve para gastar dinheiro, mas estamos em Portugal, e assim sempre é uma forma de gastar menos.
Para mais informações ver no menu de páginas em REGISTO DE CRIADOR.

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